O Acordo de Sócios nas Sociedades Empresariais: Fundamentos, Finalidades e Boas Práticas
No universo das sociedades empresariais, a convivência entre sócios nem sempre é marcada pela harmonia e pelo alinhamento de interesses.
No universo das sociedades empresariais, a convivência entre sócios nem sempre é marcada pela harmonia e pelo alinhamento de interesses.
Nos contratos de acordo de sócios — também conhecidos como shareholders’ agreements —, as cláusulas que regulam a resolução de conflitos societários ocupam papel tão relevante quanto aquelas que tratam da governança da empresa ou da distribuição de lucros entre os investidores.
No cenário das sociedades empresariais, especialmente em startups e empresas inovadoras, onde o capital humano é frequentemente o principal ativo, a estabilidade da equipe fundadora e a permanência de talentos-chave desempenham papel essencial para o sucesso do empreendimento.
Inicialmente, válido informar que esse instrumento jurídico é regulamentado pela Lei 9.492/97, a qual, de maneira objetiva, delimina o que, de fato, é o protesto e como ele deve ser manejado tanto pelo credor como pelo devedor.
O desenvolvimento de empresas inovadoras, especialmente no ecossistema de startups e negócios de base tecnológica, frequentemente demanda a captação de recursos para financiar as etapas iniciais de operação, produto e mercado.
A convivência entre sócios, especialmente em sociedades empresariais de capital fechado e sociedades limitadas, exige não apenas confiança, mas também previsibilidade e regras claras para lidar com situações de crise.